INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 032, DE 2023
(DOE de 27.06.2023)
Revoga a Instrução Normativa SEF n° 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades
federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS; e a Instrução
Normativa SEF n° 39, de 09 de novembro de 2007, que autoriza o pagamento
do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias
sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-A do Regulamento do ICMS
(Protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a
revogação, a partir de 1° de agosto de 2023, da autorização prevista no inciso II do
§ 6° do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245/1991,
resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam revogadas:
I – a Instrução Normativa SEF n° 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza
o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais
de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades
federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS;
II – a Instrução Normativa SEF n° 39, de 9 de novembro de 2007, que autoriza
o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de
mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-A do Regulamento
do ICMS (Protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo, e altera a
Instrução Normativa n° 30, de 14 de setembro de 2007.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de agosto de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de junho de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda,
conforme Decreto n° 91.655 de 14/06/2023.