INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 035, DE 26 DE JUNHO 2023
(DOE de 27.06.2023)
Posterga o prazo de recolhimento de parcela de parcelamento de débito do ICMS no caso que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o § 6° do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica postergado, para o dia 31 de julho de 2023, o vencimento de parcelas de parcelamento de débito do ICMS com vencimento nos dias 31 de maio de 2023 e 30 de junho de 2023, desde que o débito seja relativo ao diferencial de alíquotas do imposto em operações com produtos agrícolas e tenha sido objeto de denúncia espontânea.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de junho de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 91.655 de 14/06/2023.