PORTARIA SEFAZ N° 226, DE 07 DE JUNHO DE 2023 (*)
(DOE de 27.06.2023)
Prorroga para o dia 12 de junho de 2023 o prazo de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2023, das receitas com vencimento nos dias 05, 09 e 10, indicadas nos anexos I e II da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o feriado do dia 08 de junho de 2023 e o ponto facultativo do dia seguinte, decretado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto 241, de 30 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 12 de junho de 2023 o prazo de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2023, das receitas com vencimento nos dias 05, 09 e 10, indicadas nos anexos I e II da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de junho de 2023, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 27.06.2023, por ter saído com incorreções no original.