DECRETO N° 47.646, DE 21 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 21.06.2023)
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.137279.2023-00
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas os seguintes atos:
I – o Ajuste SINIEF n° 1, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 14 de fevereiro de 2023, celebrado na 366.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023;
II – o Protocolo ICMS n° 2, de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 27 de fevereiro de 2023;
III – o Ajuste SINIEF n° 2, de 9 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 10 de março de 2023, celebrado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023;
IV – o Protocolo ICMS n° 5, de 6 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 10 de abril de 2023;
V – os Ajustes SINIEF n°s 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todos de 14 de abril de 2023, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 19 de abril de 2023, celebrados na 188.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 12, 13 e 14 de abril de 2023.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
N° | EMENTA |
01/23 | ALTERA o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970. |
02/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
03/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
04/23 | ALTERA o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. |
05/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 7/22, que Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. |
06/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 50/22, que alterou o Ajuste SINIEF n° 9/07. |
07/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
08/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 3/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e. |
09/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do CT-e e Outros Serviços. |
10/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
11/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 7/15, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental. |
12/23 | ALTERA o Ajuste SINIEF n° 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
13/23 | Altera o Ajuste SINIEF n° 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. |
PROTOCOLOS ICMS:
N° | EMENTA |
02/23 | Altera o Protocolo ICMS n° 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
05/23 | Altera o Protocolo ICMS n ° 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |