DECRETO LEGISLATIVO N° 2.389, DE 29 DE JUNHO DE 2023
(DODF de 05.07.2023)
Homologa os Convênios ICMS n° 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020; 161, de 1° de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17 de dezembro de 2021, que alteram o Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012, que “concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas”:
I – Convênio ICMS n° 50, de 5 de julho de 2018;
II – Convênio ICMS n° 59, de 30 de julho de 2020;
III – Convênio ICMS n° 161, de 1° de outubro de 2021;
IV – Convênio ICMS n° 204, de 9 de dezembro de 2021;
V – Convênio ICMS n° 230, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2023
134° da República e 63° de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente