DECRETO N° 197, DE 3 DE JULHO DE 2023
(DOE de 05.07.2023)
Introduz a Alteração 4.648 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 6643/2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.648 – O art. 12-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12-A. ……………………………………………………
………………………………………………………………….
II – tenha auferido, no ano anterior, receita bruta igual ou inferior aos limites previstos na legislação federal para enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), incluída a receita decorrente da prestação de serviços (Lei n° 18.518/22);
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
CLEVERSON SIEWERT