DECRETO PMB N° 107.671, DE 29 DE JUNHO DE 2023
(DOM de 30.06.2023)
Prorroga a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), instituído pelo Decreto n° 107.418 – PMB, de 7 de junho de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB,
CONSIDERANDO o cenário econômico nacional e a necessidade de serem mantidas medidas temporárias de auxílio aos contribuintes,
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 107.418 – PMB, de 7 de junho de 2023 que instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI), com vigência de 12 a 30 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada até 30 de julho de 2023 a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI), instituído pelo Decreto n° 107.418 – PMB, de 7 de junho de 2023 (D.O.M. n° 14.733, de 7 de junho de 2023).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2023.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito de Belém