DECRETO N° 079/E, DE 03 DE JULHO DE 2023
(DOM de 07.07.2023)
Altera o Decreto n° 006/E, de 10 de janeiro de 2023, que amplia as atividade de baixo risco e institui o certificado de dispensa de alvará de funcionamento nos termos da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
O VICE-PREFEITO DE BOA VISTA, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 2° do Decreto N° 006/E, de 10 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto amplia as atividades de baixo risco e institui o certificado de dispensa de alvará de funcionamento, no âmbito do Município de Boa Vista, conforme estabelecido no inciso I do art. 3° da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Parágrafo Único. Para fins de padronização para classificação de risco presente nas normas federais e nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, sendo:
I – nível de risco I – baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades para os fins do inciso II do § 1° art. 3° da Lei 13.874, de 20 de dezembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua e funcionamento;
II – O certificado de dispensa de alvará de funcionamento de que trata o caput deste artigo não é um documento obrigatório para o exercício da atividade empresarial, sendo disponibilizado de forma automática, no site oficial do Município, sem a necessidade de solicitação pelo interessado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista, 03 de julho de 2023.
CÁSSIO MURILO GOMES
Prefeito em exercício