PORTARIA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 015, DE 03 DE JULHO DE 2023
(DOE de 07.07.2023)
Altera o Anexo I da Portaria GSF n° 091, de 31 de março de 2010 que dispõe sobre a Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RIMF) de que trata o Decreto n° 14.061, de 24 de fevereiro de 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria GSF n° 091, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
Portaria GSF n° 091/10, de 31/03/2010
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI -SEFAZ UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO – UNIFIS |
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RIMF) | ||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL SOB PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO CNPJ / CPF Nome Empresarial / Nome: Endereço: Município/UF: Ordem de Serviço de Fiscalização n°: Expedido em: / / |
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ENQUADRAMENTO (art. 3° do Decreto n° 14.061, de 24 de fevereiro de 2010) [ ] I – fundada suspeita de ocultação ou simulação de fato gerador de tributos estaduais; [ ] II – fundada suspeita de inadimplência fraudulenta, relativa a tributos estaduais, em razão de indícios da existência de recursos não regularmente contabilizados ou de transferência de recursos para empresas coligadas, controladas ou sócios; [ ] III – falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica; [ ] IV – subavaliação de valores de operação, inclusive de comércio exterior, de aquisição ou alienação de bens ou direitos, tendo por base os correspondentes valores de mercado; [ ] V – obtenção ou concessão de empréstimos, quando o sujeito passivo deixar de comprovar a ocorrência da operação; [ ] VI – indício de omissão de receita, rendimento ou recebimento de valores; [ ] VII – realização de gastos, investimentos, despesas ou transferências de valores, em montante incompatível com a disponibilidade financeira comprovada. |
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IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA DA RIMF Destinatário: Endereço/n°/Complemento/Bairro: Município/UF: |
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INFORMAÇÕES REQUISITADAS | FORMA DE APRESENTAÇÃO | PRAZO (dias) | |
MEIO MAGNÉTICO | PAPEL | ||
[_] [_] [_] |
[_] [_] [_] |
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RELATÓRIO | |||
____________________, de de | |||
AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL | |||
Nome | Matrícula | Assinatura | |
CHEFE DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO/CHEFIA IMEDIATA Nome: Matrícula: De acordo. Em, de de . Assinatura: |
”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 03 de julho de 2023.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda