INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 038, DE 11 DE JULHO DE 2023
(DOE de 12.07.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 26, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto n° 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 26, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1°, deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2023.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 15 de julho de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de julho de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda