INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 039, DE 11 DE JULHO DE 2023
(DOE de 12.07.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2023.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de julho de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de julho de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda