PORTARIA SUTRI N° 1.299, DE 11 DE JULHO DE 2023
(DOE de 12.07.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.33, 2.1.34 e 4.1.434:
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.1.33 | Original D’Minas (Sabores) | de 671 a 1000 ml | 28,50 |
2.1.34 | Original D’Minas virote (Sabores) pet | de 361 a 520 ml | 3,99 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.173 | Germana Palha | de 761 a 1000 ml | 98,62 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.434 | Germana Palha | de 671 a 760 ml | 70,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Ficam revogados os subitens 22.1.125 e 22.1.126 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação