PORTARIA SUTRI N° 1.300, DE 11 DE JULHO DE 2023
(DOE de 12.07.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 292 e 293, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
292 | PET PD 2000ml | Manos Energy Drink (sabores) | 149 | 3,17 |
293 | PET PD 2000ml | New Power Energy Drink | 149 | 3,17 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação