INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 051, DE 7 DE JULHO DE 2023
(DOE de 12.07.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
TJLP % ao mês | N° | Data | |||
… | … | … | … | … | … |
2023 | Jul | 0,5833 | 7 | 40.354 | 30/06/2023 |
Ago | 0,5833 | ||||
Set | 0,5833 |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.