PORTARIA SEFAZ N° 550, DE 11 DE JULHO DE 2023
(DOE de 12.07.2023)
Altera a Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o Despacho n° 974/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 7639150) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012495.00053/2023-33.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
“II – SAÍDAS
…
- BOVINO
PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
Bezerro de 0-12 meses | unid. | R$ 825,00 |
Bezerra de 0-12 meses | unid. | R$ 563,00 |
Garrote (de 13 a 24 meses) | unid. | R$ 1.970,00 |
Novilha (de 13 a 24 meses) | unid. | R$ 1.445,00 |
Bovino macho (de 18 a 36 meses) | unid. | R$ 2.250,00 |
Bovino fêmea (de 18 a 36 meses) | unid. | R$ 1.700,00 |
Touro para reprodução | unid. | R$ 3.500,00 |
Vaca para cria | unid. | R$ 2.000,00 |
Boi Gordo | unid. | R$ 3.895,00 |
Vaca gorda | unid. | R$ 2.535,00 |