DECRETO N° 43.888, DE 12 DE JULHO DE 2023
(DOE de 13.07.2023)
Altera o Decreto n° 26.486, de 4 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/23,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do § 1° do art. 1° do Decreto n° 26.486, de 4 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00 (Protocolo ICMS 18/23).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 2023; 135° da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador