PORTARIA SAT N° 3.174, DE 12 DE JULHO DE 2023
(DOE de 14.07.2023)
Dispõe sobre a alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas II: Bebidas Energéticas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria retifica a Portaria 3172/2023 em relação aos valores dos produtos relacionados abaixo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2023
Campo Grande, 12 de julho de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3174, de 12 de julho de 2023
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
1220000250123 | BEBIDA ENERGETICA REIGN ORANGE – 473ML | 9,01 | A |
1220000250109 | BEBIDA ENERGETICA REIGN MANGO – 473ML | 9,01 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto