PORTARIA SUTRI N° 1.302, DE 13 DE JULHO DE 2023
(DOE de 14.07.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 129, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
129 | Comercial & Suprimentos Ribeiro Ltda. | 062.066651.0066 | Belo Horizonte |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação