INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 008, DE 12 DE JULHO DE 2023
(DOE de 14.07.2023)
Revoga o art. 4° da Instrução Normativa n° 03 de 31 de março de 2020, que estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de arrecadação Estadual – DAE quando da constatação que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL – SURE, no uso das atribuições conferidas no art. 6° da Lei n° 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Dec. n° 335, de 28 de junho de 2023,
ESTABELECE:
Art. 1° Fica revogado o art. 4° da Instrução Normativa n° 03 de 31 de março de 2020, que estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de arrecadação Estadual – DAE quando da constatação que o pagamento ocorreu com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2020.
Aracaju, 12 de julho de 2023.
ALBERTO CRUZ SCHETINE
Subsecretaria da Receita Estadual