(DOU de 06/02/13)
Retificação publicada no DOU de 07/02/13.
Prorroga o prazo de aplicação do disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 – ANEXO V – RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC OU COM BIODIESEL – B100 RECEBIDOS POR DISTRIBUIDORA – do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/09.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de fevereiro de 2013, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O disposto no subitem 6.3.1 do subitem 6.3 do item 6 – ANEXO V – RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC OU COM BIODIESEL – B100 RECEBIDOS POR DISTRIBUIDORA – do Anexo, Manual de Instrução do Ato COTEPE ICMS 2/09, de 17 de fevereiro de 2009, aplica-se a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 2º Em relação ao período de 1º de janeiro de 2013 até o início de vigência deste ato COTEPE/ICMS não serão exigidos os procedimentos previstos no referido subitem 6.3.1 de que trata o art. 1º.
Art. 3º Este ato COTEPE/ICMS entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
No DOU nº 26, de 6-2-2013, Seção I, página 49, na identificação, onde se lê: ATO Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 e onde se lê: : ATO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.