DECRETO n° 15.612, DE 13 DE JULHO DE 2023
Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como o Sistema Oficial de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande e dá outras providências.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e conforme o Acordo de Cooperação Técnica n. 238/2022, firmado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como o Sistema Oficial de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
- 1º Constituem objetivos e diretrizes do SEI:
I – assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II – promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV – ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
V – facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas;
VI – simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
VII – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
VIII – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;
IX – facilitar o acesso às informações; e
X – reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.
- 2º Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito.
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – COGESEI, com as seguintes competências:
I – elaborar projeto com planejamento, cronograma, metas, atividades e indicação dos responsáveis para a implementação do sistema, bem como a descontinuidade do sistema em utilização;
II – elaborar políticas, programas de implantação, regulamento de gestão e utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
III – definir ações de capacitação dos usuários do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV – supervisionar e deliberar sobre as demandas decorrentes da utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
V – coordenar os trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
VI – coordenar as ações de migração dos dados, quando necessário, dos sistemas informatizados da Administração Pública Municipal para o SEI;
VII – propor o encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região de solicitações de melhoria e desenvolvimento de funcionalidades; e
VIII – propor normas complementares a este Decreto.
Art. 3º O COGESEI, colegiado com atuação de caráter permanente, será integrado por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, designados pela Chefe do Executivo Municipal, representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação – AGETEC;
II – Controladoria – Geral do Município – CGM;
III – Gabinete da Prefeita – GAPRE;
IV – Procuradoria-Geral do Município – PGM;
V – Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
- 1º Quando necessário, poderão ser convidados para participar do COGESEI, membros representantes dos demais órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Campo Grande.
- 2º O COGESEI será presidido por membro representante da AGETEC, que será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, por membro representante da SEGES.
- 3º O COGESEI contará com uma Secretaria – Executiva, composta pelo Secretário-Executivo e pelo Apoio Administrativo, que será exercida por servidores indicados pela Presidência do Comitê.
Art. 4º Fica autorizada a criação de Grupos de Trabalho no âmbito dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Campo Grande, para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
- 1º Os Grupos de Trabalho de que trata o caput deste artigo serão compostos por técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal.
- 2º Os Grupos de Trabalho poderão solicitar dados e informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que deverão manifestar-se no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Em decorrência da implantação de que trata o art. 1º deste Decreto, o uso do sistema NXView/ARGOS, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, será descontinuado progressivamente, de acordo com cronograma a ser elaborado pelo COGESEI, sendo facultada nesta plataforma, a abertura de novos processos, bem como, a continuidade da tramitação dos já iniciados, até a sua finalização.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 13 DE JULHO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PAULO FERNANDO GARCIA CARDOSO
Diretor-Presidente da AGETEC