DECRETO N° 44.736, DE 14 DE JULHO DE 2023
(DODF de 17.07.2023)
Altera o Decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD- ICMS/IPI.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° …………………
……………………………..
- 3° A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica, a partir de 1° de janeiro de 2023, aos contribuintes exclusivamente do ISS, nos termos do art. 34 do Decreto n° 43.982, de 5 de dezembro de 2022.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2023
134° da República e 64° de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício