LEI N° 10.066, DE 18 DE JULHO DE 2023
(DOE de 18.07.2023)
Internaliza o Convênio ICMS n° 187, de 20 de outubro de 2021 e concede isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte estadual e de comunicação – ICMS – nas operações realizadas com absorventes íntimos, destinados à órgãos de administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e suas fundações públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica internalizado o Convênio ICMS n° 187, de 20 de outubro de 2021.
Art. 2° Fica concedida a isenção do ICMS nas operações internas realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4° Fica revogada a Lei n° 9.508, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador