Profissionais contábeis estão tendo que se adaptar às mudanças de outras obrigações acessórias.

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 31 de julho. O objetivo da obrigação é reportar informações contábeis e fiscais das empresas. Muitos desses dados são extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

Como a ECD foi prorrogada em 2023, passando de 31 de maio para 30 de junho, profissionais contábeis têm se questionado sobre a possibilidade do adiamento da ECF.

Originalmente, a norma prevê que a ECF deverá ser apresentada 60 dias após a entrega da ECD, o que abre uma possibilidade para a prorrogação. No entanto, até o momento a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.

O contador e sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, acredita que a obrigação pode ser prorrogada.

“Em um ano com tantas alterações em nossa rotina, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e as Retenções e Outras Informações Fiscais (Reinf), por exemplo, acredito que a prorrogação é de extrema importância para uma entrega eficaz da ECF”, defende o empresário.

Para ele, a prorrogação seria uma visão branda da Receita para a rotina de obrigações acessórias das empresas no cenário atual.

ECF

A ECF tem o objetivo de reportar informações contábeis e fiscais das empresas. É uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente pelas pessoas jurídicas no Brasil, e tem a finalidade de consolidar os dados contábeis e fiscais das empresas para fins tributários.

A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e visa fornecer à Receita Federal uma visão ampla e detalhada da situação contábil e fiscal das empresas, permitindo a fiscalização e o controle das atividades tributárias.

Por meio da ECF, as empresas devem informar dados como o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, os ajustes ao lucro contábil para fins fiscais, as bases de cálculo e apuração dos principais tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , entre outras informações relevantes para a apuração dos tributos devidos.

O correto preenchimento da ECF é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis autuações e penalidades decorrentes de erros ou omissões nas informações prestadas.

Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos prazos e às regras estabelecidas para a entrega da ECF e que mantenham seus registros contábeis em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Portal Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/60444/ecf-2023-prazo-de-entrega-pode-ser-prorrogado/