RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 032, DE 13 DE JULHO DE 2023
(DOE de 18.07.2023)
Altera o inciso II do §1° do Art. 1° do Anexo 4.45 do RICMS/03, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS N° 18, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
CONSIDERANDO ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do § 1° do Art. 1° do Anexo 4.45 do RICMS/03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
(…)
II – aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda