DECRETO N° 57.118, DE 20 DE JULHO DE 2023
(DOE de 21.07.2023)
Revoga o § 2° do art. 5° do Decreto n° 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo – CADIN/RS – das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1° Fica revogado § 2° do art. 5° do Decreto n° 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo – CADIN/RS – das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de julho de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.