DECRETO N° 55.058, DE 25 DE JULHO DE 2023
(DOE de 26.07.2023)
Modifica o Decreto n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre cancelamento de débito tributário e não tributário.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre cancelamento de débito tributário e não tributário,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………………
- 1° …………………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………………..
- f) Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA