DECRETO N° 55.061, DE 25 DE JULHO DE 2023
(DOE de 26.07.2023)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prorrogação do Programa de Investimento em Infraestrutura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 85/2011, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 15/2011, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 2011, prorrogado pelo Convênio ICMS 56/2022, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 13/2022, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O art. 316-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 316-A. Ao estabelecimento que realizar investimento em infraestrutura necessário à instalação, ampliação ou manutenção de seu empreendimento que, até 31 de outubro de 2022 e no período de 1° de agosto de 2023 até 30 de abril de 2024, tenha celebrado o protocolo de intenções de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 317, fica concedido crédito presumido, nos termos do art. 15, observando-se o seguinte (Convênio ICMS 85/2011): (NR)
………………………………………………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de agosto de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA