PORTARIA SSER N° 330, DE 24 DE JULHO DE 2023
(DOE de 26.07.2023)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000123/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II – REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro Retornável/ PET | Lata | Vidro não Retornável /Descartável |
2.3.132 | REFRIGERANTE DE GUARANÁ CIBAL | 200 | 1,80 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita