INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 046, DE 26 DE JULHO DE 2023
(DOE de 27.07.2023)
Dispõe sobre a não inclusão de mercadorias no conceito de joia, no caso que especifica, para fins de aplicação de alíquota do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Para fins da aplicação da alíquota de 31% (trinta e um por cento) do ICMS prevista no item 3 da alínea “e” do inciso I do art. 17 da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, combinado com a alínea “e” do inciso I do art. 2° da Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, entende-se como não incluídas no conceito de joia as mercadorias classificadas nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM: 7113.20.00 e 7117.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de julho de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda