A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 046/23, dispõe sobre a não inclusão de mercadorias no conceito de joia, no caso que especifica, para fins de aplicação de alíquota do ICMS.

Entende-se como não incluídas no conceito de joia as mercadorias classificadas nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM: 7113.20.00 e 7117, sendo:

  • NCM 7113.20.00 – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê);
  • NCM 7117 – Bijuterias