PORTARIA SAT N° 3.189, DE 26 DE JULHO DE 2023
(DOE de 27.07.2023)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2023.
Campo Grande, 26 de julho de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3189, de 26 de julho de 2023
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
04.00 – Cachaça e aguardentes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898172660725 | AGUARDENTE CAMELINHO – 500ML | 4,37 | A |
7898172660749 | AGUARDENTE CACHACA CAMELINHO CARVALHO – 500ML | 4,37 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto