PORTARIA SEFAZ N° 1.748, DE 28 DE JULHO DE 2023
(DOE de 31.07.2023)
Altera a Portaria N° 109 de 22 de março de 2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, conforme consta nos autos do Processo n° E:01500.0000029231/2023, e;
CONSIDERANDO que o Inciso II, Art. 427-G do RICMS, estabelece permissão a Secretária de Estado da Fazenda a expedir normas complementares quanto à alteração ao limite de que trata o § 2° do art. 427-A;
CONSIDERANDO que o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais em operações de saída internas de mercadorias sujeitas a substituição tributária para destinatário não inscrito, constante do Art. 3° da Portaria N° 109/2001, foi atualizado pela última vez no ano de 2016, através da Portaria SEF N° 619, de 07 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO que o valor atual se encontra defasado frente as práticas de mercado, inflação de insumos e de produtos finais, conforme pronunciamento técnico do Grupo de Trabalho Bebidas e Cigarros (Memorando n° E:7/2023/Subsetor Chefia de Execução de Ação Fiscal (SEFAZ CEAF) – Grupo de Trabalho Bebidas e Cigarros; doc. SEI n° 19694099) desta Secretaria que sugeriu atualização do referido limite, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O art. 3° da Portaria N° 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O procedimento referido no art. 1° fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
- 1° As saídas previstas nesta Portaria deverão ser acobertadas exclusivamente por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda