DECRETO N° 35.604, DE 28 DE JULHO DE 2023
(DOE de 28.07.2023)
Altera o Decreto n° 29.306, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre os critérios de apuração dos índices percentuais destinados à entrega aos municípios do receita do ICMS no estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. o art. 1°, inciso IV e art. 4° da Lei Estadual n° 14.023 de 17 de dezembro de 2007 que alterou a Lei n° 12.612, de 07 de agosto de 1996.
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto Estadual n° 29.306, de 05 de junho de 2008, que trata das regras pra repartição aos municípios das receitas decorrentes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para promover adequações procedimentais;
DECRETA:
Art.1° O Decreto n° 29.306, de 05 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido do art.29-A, conforme a seguinte redação:
“…
Art. 29-A. No caso de vício reconhecido em decisão administrativa mencionada neste Decreto, o respectivo prazo para recurso será restabelecido pela autoridade competente, com a consequente postergação do prazo definido para entrega dos resultados.”
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2023.
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Governador do Estado do Ceará