DECRETO N° 24.563, DE 28 DE JULHO DE 2023
(DOM de 28.07.2023)
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE, instituído pela Lei Complementar n° 5.877, de 12 de abril de 2023, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a existência de milhares de processos judiciais cujos contribuintes ainda não aderiram ao RefisTHE;
CONSIDERANDO o Mutirão de Conciliações, envolvendo o Município de Teresina e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, referentes a tais processos;
CONSIDERANDO que seria impossível notificar judicialmente os contribuintes até o prazo final do RefisTHE;
CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE, nos termos do art. 20, da Lei Complementar n° 5.877, de 12 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 10 de agosto de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE, instituído pela Lei Complementar n° 5.877, de 12 de abril de 2023, em relação aos contribuintes que celebrarem acordo judicial durante o Mutirão de Conciliações organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
- 1° A prorrogação prevista no caput deste artigo abrange, apenas, os contribuintes com processos judiciais em trâmite na data de publicação deste Decreto.
- 2° Os contribuintes mencionados no § 1°, deste artigo, poderão incluir no acordo judicial quaisquer débitos passíveis de negociação no RefisTHE, inscritos ou não em dívida ativa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de julho de 2023.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo, em exercício