PORTARIA GABIN N° 331, DE 24 DE JULHO DE 2023
(DOE de 31.07.2023)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Cerpa Export – Retornável | 600 ml | 7,09 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 24 de julho de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda