INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 094, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 04.08.2023)
Instrução Normativa n° 54, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.012.0032.00194 | ENERGETICO LATA 250ML | ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK WINTER EDITION FIG APPLE LATA 250ML | RED BULL | LATA | UN | 9,07 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda