PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 686, DE 31 DE JULHO DE 2023
(DOE de 02.08.2023)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 e § 5° do artigo 786, do Decreto Estadual n.° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e).
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6° do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731, e § 5° do artigo 786, do Decreto Estadual n.° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
Parágrafo único. Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.
Art. 2° O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do respectivo PMPF, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no art. 28, inciso II, da Lei n° 059, de 28/12/1993.
Art. 3° Fica revogada a PORTARIA N° 39/2021 – GABINETE, de 13 de Janeiro de 2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a contar de 16 de agosto de 2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 31 de julho de 2023.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA Portaria N° 686/SEFAZ/DEPAR/DITRI, DE 31 DE JULHO DE 2023.
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
Cimento Apodi | Saco | 42,5 Kg | R$ 55,24 |
Cimento Forte | Saco | 42,5 Kg | R$ 62,85 |
Cimento Mizu | Saco | 42,5 Kg | R$ 59,45 |
Cimento Nassau | Saco | 42,5 Kg | R$ 59,16 |
Cimento Poty | Saco | 42,5 Kg | R$ 56,30 |
Cimento (outras marcas)* | Saco | 42,5 Kg | R$ 57,34 |
* média do similar (§ 6° do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993)