DECRETO N° 5466-R, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 08.08.2023)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 2023-WMJ6W;
DECRETA:
Art. 1° O inciso V do art. 890-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 890-A. (…)
(…)
V – não se aplicam, para os fins deste artigo, as disposições contidas no art. 887, § 1° e no art. 879, § 2°, II.
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado