INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 052, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 07.08.2023)
Altera dispositivos da Instrução Normativa N° 040/2023/GAB/CRE, que “Disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina”.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° O inciso V do art. 3° e o art. 5° da Instrução Normativa n° 040/2023/GAB/CRE passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3° ……………………………………………………
V – não apresentar o Valor Adicionado Fiscal – VAF negativo, nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido;
……………………………………………………………….
Art. 5° ………………………………………………………
- 1° Após a vistoria a que se refere o caput deste artigo, o processo será digitalizado e encaminhado, via processo administrativo eletrônico – E-PAT, ao Núcleo de Controle de Regimes Especiais e Benefícios Fiscais da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos, para análise e manifestação.
…………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2023.
Porto Velho, 07 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual