NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 036, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 08.08.2023)
Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n° 20.462.748-7,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, de 23 de março de 2023:
I – incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 12/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:
“1- CNPJ: 61186888 – Spal Indústria Brasileira de Bebidas AS
1.1. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS BOCK
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 13,07
1.2. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS DUNKEL
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 13,43
1.3. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS IMPERIAL STOUT
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 8,02
1.4. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS IPA
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 11,79
1.5. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS WEISS
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 11,79
1.6. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS WIT BIER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 8,02
1.7. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS WIT BIER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 11,79”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 4 de agosto de 2023.
ROBERTO ZANINELLI COVELOTIZON
Diretor