O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de ontem (08/08), a Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que atualiza dispositivos sobre a prorrogação de tributos em casos de calamidade pública, prevista nos artigos 40-A e 104, da Resolução CGSN nº 140/2018.

Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar a prorrogação da data de vencimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional por até 6 meses. Será possível prorrogar o vencimento de até 3 períodos de apuração, contados da data do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade.

O CGSN deliberou, também, sobre a utilização em caráter excepcional, até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração (não optantes pelo Simples Nacional), que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe). O DAS gerado pelo MAN terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, e conterá a marca d’agua NFS-e.

A Resolução, publicada no DOU desta quarta-feira (9/8/2023) traz, ainda, novos procedimentos relativos à Malha PGDAS-D para os entes federados e a Receita Federal. Essas alterações devem possibilitar maior celeridade na análise das declarações retidas.

Os dispositivos da Resolução CGSN nº 173/2023 entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, em relação aos dispositivos que tratam da prorrogação por calamidade pública e na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos. (https://www.tributa.net/legislacao/resolucao-cgsn-no-173-de-8-de-agosto-de-2023)

Fonte: CGSN/LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27651