INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 056, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 10.08.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- Com fundamento no Decreto n° 57.139, de 3 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de agosto de 2023, no Título III, Capítulo XXXIX:
- a) é dada nova redação à alínea “b” do item 1.2, conforme segue:
1.2 – …
…
- b) por sociedade cooperativa que comprove a liquidação decorrente de decisão de Assembleia Geral de associados ou de decisão judicial, conforme arts. 63, I e 64 da Lei Federal n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
…
- b) no subitem 2.1.2, é dada nova redação ao número 2 da alínea “b” e ao “caput” da alínea “d”, conforme segue:
2.1.2 – …
…
- b) …
…
2) da publicação no Diário Oficial da ata da Assembleia Geral de associados que deliberou a liquidação ou, se for o caso, a decisão judicial que determinou sua liquidação, na hipótese de sociedade cooperativa em liquidação;
…
- d) na hipótese de sociedade cooperativa em liquidação, a comprovação do arquivamento na Junta Comercial da Ata da Assembleia Geral em que foi deliberada a liquidação ou, se for o caso, a decisão judicial que determinou sua liquidação e os documentos previstos no art. 44, I, da Lei Federal n° 5.764/71, acompanhados de:
…
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.