PORTARIA SEF N° 235, DE 26 DE JULHO DE 2023
(Pe/SEF de 11.08.2023)
Altera a Portaria SEF n° 269, de 2018, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARESC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o item 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que o Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF n° 269/2018)
CLASSE DE VENCIMENTOS
Item | Classe | Descrição | Dispositivo legal | Vigência |
… | … | … | … | … |
3 | Até o 10° dia após o período de apuração | |||
… | … | … | … | |
10308 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) | RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 | 01/01/05 até 30/06/23 | |
… | … | … | … | … |
7 | Até o 20° dia após o período de apuração | |||
… | … | … | … | |
10430 | Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 90, § 5° | 01/06/09 até 30/06/23 | |
… | … | … | … | |
… | … | … | … | … |
12 | Até o 10° dia após o primeiro decêndio | |||
… | … | … | … | |
10340 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) | RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 | 01/01/05 até 30/06/23 | |
13 | Até o 10° dia após o segundo decêndio | |||
… | … | … | … | |
10359 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) | RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 | 01/01/05 até 30/06/23 | |
… | … | … | … | … |
“(NR)