Com mudança no PGMEI será possível incluir débitos inferiores a R$ 10 de apurações posteriores.
Nova versão do PGMEI entra em produção para incluir débitos do INSS de outros anos-calendário
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Microempreendedor Individual (PGMEI) passou por alterações nesta semana.
Agora será possível incluir no PGMEI débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inferiores a R$ 10,00 e adicioná-los no Documento de Arrecadação (DAS) de períodos de apuração posteriores, ainda que de outro ano-calendário.
Vale relembrar que o PGMEI é um sistema eletrônico que permite que o MEI realize várias tarefas em um mesmo lugar.
De acordo com o Manual do PGMEI, o programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para:
• Realizar a apuração mensal ou retificá-la;
• Gerar o DAS para o recolhimento dos valores fixos mensais;
• Consultar pendências – omissão de declaração, atraso no recolhimento do parcelamento eexistência de débitos de SIMEI em cobrança na RFB;
• Consultar DAS emitidos;• Consultar os extratos das apurações mensais.
Fonte: Portal Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/60949/pgmei-e-atualizado-para-incluir-debitos-do-inss-de-apuracoes-antigas/