(DOE de 14/02/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de fevereiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1° Divulgar, para o período de 11 a 17 de fevereiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
US$ 179,0000 |
CAFÉ CONILLON |
US$ 153,0000 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de Tributação