Banco orienta os governos municipais para agilizar a liberação

A CAIXA vai liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores residentes em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelo ciclone.

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

Conforme previsto no Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à CAIXA a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.

Ao todo, de acordo com a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, 54 munícipios foram afetados pelo ciclone, sendo que 6 desses já estavam habilitados por outros desastres naturais e, portanto, podem solicitar a liberação do saque calamidade: Campo Novo, Rio Grande, São José do Norte, São Sebastião do Caí, Sede Nova e Vera Cruz.

O banco está auxiliando as demais autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas.

Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, no celular, de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Saque 100% digital – App FGTS

O app FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade, após a habilitação do munícipio ao saque calamidade do FGTS:

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque - Calamidade pública” – acessar a cidade;

Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

O prazo para retorno da análise e disponibilização do valor do saque, caso aprovado, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Fonte: Portal CAIXA Notícias

https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/33846/caixa-vai-liberar-saque-calamidade-para-municipios-do-rio-grande-do-sul-atingidos-pelo-ciclone

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