A medida também altera datas para pagamento de parcelamentos e suspende prazos para a prática de atos processuais.
Pagamento tributos
AReceita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB n° 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.
A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses munícipios.
SIMPLES NACIONAL
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional -SE/CGSN ampliou para mais 13 municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul a prorrogação dos vencimentos de tributos para os contribuintes do Simples.
Na última sexta-feira (8/9) a Secretaria já havia concedido as alterações de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.
Fonte: Portal RFB (gov.br)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/receita-federal-prorroga-prazos-para-pagamentos-de-tributos-federais-para-contribuintes-de-92-municipios-do-rio-grande-do-sul
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