RESOLUÇÃO SEFAZ N° 566, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 02.10.2023)
Altera a Resolução SEFAZ n° 533 de 21 de junho de 2023 para prorrogar o prazo de apresentação de requerimento de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CAD-ICMS) por Microempreendedor Individual (MEI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-040073/000175/2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Parágrafo Segundo, do artigo 1° da Resolução SEFAZ n° 533 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° – (…)
- 2° – A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia em 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de produção de efeitos desta Resolução. É facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2023.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda