DECRETO N° 57.231, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 02.10.2023 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Em decorrência da tese jurídica fixada para o Tema n° 520 da Repercussão Geral em decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo n° 665.134, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de maio de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6187 – No Livro I, art. 6°, “caput”, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
Art. 6° …
…
NOTA 02 – Para fins do disposto no inciso I, “c”, e III deste artigo, em razão da tese jurídica fixada para o Tema n° 520 da Repercussão Geral em decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo n° 665.134, o local da operação é aquele no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com transferência de domínio.
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,2 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.